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quinta-feira, 2 de junho de 2011

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01 de Junho de 2011

Notas manchadas não valem mais, diz BC

Notas manchadas não valem mais, diz BC
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aprovaram regulamentação sobre o destino de cédulas danificadas por dispositivos antifurto de caixas eletrônicos. Segundo nota divulgada pelo BC nesta quarta-feira, essas notas deixam de ter validade, não podendo mais ser utilizadas como meio de pagamento.

“O portador de nota suspeita de ter sido danificada por dispositivo antifurto deve encaminhá-la a uma agência bancária, que se encarregará de remetê-la ao BC, em que será mantida sob custódia para análise”, diz o comunicado do Banco Central.

Após a comprovação, pelo BC, de que o dano foi provocado por dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá comunicar ao portador que a cédula foi objeto de ação criminosa e ficará à disposição das autoridades competentes para investigação criminal.

O portador da nota não terá direito ao ressarcimento do valor correspondente à cédula danificada. Mas se após análise for comprovado que o dano não é proveniente de dispositivo antifurto, o banco comunicará ao portador e providenciará a troca da cédula.

“O BC recomenda a população que não receba notas suspeitas de terem sido danificadas por dispositivo antifurto. O objetivo das medidas anunciadas é contribuir para a redução dos casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos, ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas”, diz o Banco Central.

Desde o início do ano, foram registados 77 casos de roubos a caixas eletrônicos com uso de explosivos somente na capital paulista e na região da Grande São Paulo. Em média, cada caixa dispõe de R$ 70 mil a R$ 100 mil. A onda de assaltos tem assustado comerciantes. Muitos estão retirando os caixas eletrônicos de seus estabelecimentos com medo dos roubos.


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O diretor de administração do Banco Central (BC), Altamir Lopes, afirmou nesta quarta-feira que, em caso de acidente ou furto frustrado, a autoridade monetária vai ressarcir aos bancos as cédulas marcadas por dispositivo antifurto. Mas ele explicou que esse ressarcimento ocorrerá com o desconto dos custos de produção e de análise das cédulas pelo BC. O valor dos custos ainda será fixado pela autoridade monetária.

Altamir informou ainda que, no caso em que um correntista sacar dos caixas eletrônicos notas marcadas com dispositivo antifurto, o procedimento recomendado é que, se o fato ocorrer fora do expediente bancário, o cidadão retire logo em seguida um extrato da conta (comprovando o saque), faça um boletim de ocorrência (BO) em uma delegacia e depois apresente as notas e o BO ao banco, para que a instituição financeira possa ressarci-lo, após a análise da nota suspeita. No caso em que isso ocorrer durante o expediente bancário, a recomendação do BC é que o correntista procure imediatamente o gerente da instituição.

O diretor explicou que a recomendação geral para os cidadãos é que não se aceite cédulas manchadas por dispositivo antifurto. Essa mancha, explicou, é caracterizada por ser densa, não uniforme e de cor rósea. "A cédula danificada por mecanismo antifurto perderá validade. Ela deverá ser apresentada ao banco para que o BC proceda à análise da cédula", disse Altamir, destacando que, ao apresentar a nota ao banco, a instituição deverá fazer o registro com CPF, identificação com foto e endereço de quem apresentou a nota.

Se após a análise for verificada que a nota está realmente marcada por dispositivo antifurto, não haverá ressarcimento (exceto nos casos mencionados acima). Se a mancha rosa for por outro motivo, haverá o ressarcimento ao cidadão.

Agência Estado

01 de Junho de 2011

Notas manchadas não valem mais, diz BC

Notas manchadas não valem mais, diz BC
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aprovaram regulamentação sobre o destino de cédulas danificadas por dispositivos antifurto de caixas eletrônicos. Segundo nota divulgada pelo BC nesta quarta-feira, essas notas deixam de ter validade, não podendo mais ser utilizadas como meio de pagamento.

“O portador de nota suspeita de ter sido danificada por dispositivo antifurto deve encaminhá-la a uma agência bancária, que se encarregará de remetê-la ao BC, em que será mantida sob custódia para análise”, diz o comunicado do Banco Central.

Após a comprovação, pelo BC, de que o dano foi provocado por dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá comunicar ao portador que a cédula foi objeto de ação criminosa e ficará à disposição das autoridades competentes para investigação criminal.

O portador da nota não terá direito ao ressarcimento do valor correspondente à cédula danificada. Mas se após análise for comprovado que o dano não é proveniente de dispositivo antifurto, o banco comunicará ao portador e providenciará a troca da cédula.

“O BC recomenda a população que não receba notas suspeitas de terem sido danificadas por dispositivo antifurto. O objetivo das medidas anunciadas é contribuir para a redução dos casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos, ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas”, diz o Banco Central.

Desde o início do ano, foram registados 77 casos de roubos a caixas eletrônicos com uso de explosivos somente na capital paulista e na região da Grande São Paulo. Em média, cada caixa dispõe de R$ 70 mil a R$ 100 mil. A onda de assaltos tem assustado comerciantes. Muitos estão retirando os caixas eletrônicos de seus estabelecimentos com medo dos roubos.


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O diretor de administração do Banco Central (BC), Altamir Lopes, afirmou nesta quarta-feira que, em caso de acidente ou furto frustrado, a autoridade monetária vai ressarcir aos bancos as cédulas marcadas por dispositivo antifurto. Mas ele explicou que esse ressarcimento ocorrerá com o desconto dos custos de produção e de análise das cédulas pelo BC. O valor dos custos ainda será fixado pela autoridade monetária.

Altamir informou ainda que, no caso em que um correntista sacar dos caixas eletrônicos notas marcadas com dispositivo antifurto, o procedimento recomendado é que, se o fato ocorrer fora do expediente bancário, o cidadão retire logo em seguida um extrato da conta (comprovando o saque), faça um boletim de ocorrência (BO) em uma delegacia e depois apresente as notas e o BO ao banco, para que a instituição financeira possa ressarci-lo, após a análise da nota suspeita. No caso em que isso ocorrer durante o expediente bancário, a recomendação do BC é que o correntista procure imediatamente o gerente da instituição.

O diretor explicou que a recomendação geral para os cidadãos é que não se aceite cédulas manchadas por dispositivo antifurto. Essa mancha, explicou, é caracterizada por ser densa, não uniforme e de cor rósea. "A cédula danificada por mecanismo antifurto perderá validade. Ela deverá ser apresentada ao banco para que o BC proceda à análise da cédula", disse Altamir, destacando que, ao apresentar a nota ao banco, a instituição deverá fazer o registro com CPF, identificação com foto e endereço de quem apresentou a nota.

Se após a análise for verificada que a nota está realmente marcada por dispositivo antifurto, não haverá ressarcimento (exceto nos casos mencionados acima). Se a mancha rosa for por outro motivo, haverá o ressarcimento ao cidadão.

Agência Estado

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